R E S O L U Ç Ã
O N° 029/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/03/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
nº 062/2016 a ser celebrado entre UEM / Instituto de Medicina Integrada. |
Considerando o conteúdo
do Processo nº 12.201/2016-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 1.868/2016-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 062/2016 e seu respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição, por meio do
Hemocentro Regional de Maringá e o Instituto de Medicina Integrada, objetivando
a assistência hematológica e hemoterápica pela UEM,
por intermédio do Hemocentro Regional de Maringá, de acordo com a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 034/ANVISA-MS de 11 de junho de 2014 e Portaria nº
1.469/GM de 10 de julho de 2006 que dispõem sobre o ressarcimento de custos
operacionais de sangue e hemocomponentes ao Sistema
Único de Saúde (SUS).
Art.
2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de fevereiro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/03/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |