R E S O L U Ç Ã O  N°  031/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/03/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 808581/2014 celebrado entre UEM / FNDE.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 171 a 176 do Processo nº 13.037/2014-PRO;

considerando o disposto na Resolução no 068/2015-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 100/2017-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 808581/2014, celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio até 24 de outubro de 2018.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de fevereiro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/03/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)