R E S O L U Ç Ã O  N°  032/2017-CAD

 

C E R T I D Ã O

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/03/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 1ª Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 824038/2015 celebrado entre UEM / UNIÃO / MEC.

 

Considerando o conteúdo das fls. 89 a 98 do Processo nº 379/2016-PRO;

considerando o disposto na Resolução no 048/2016-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 099/2017-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a 1ª Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 824038/2015, celebrado entre esta Instituição e a UNIÃO, representado pelo Ministério da Educação (MEC) por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESU), objetivando a prorrogação do referido Convênio pelo período de 18 de dezembro de 2015 a 13 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de fevereiro de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/03/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)