R E S O L U Ç Ã
O N°
032/2017-CAD
C E R T I D Ã O Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/03/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 1ª Prorrogação de
Ofício ao Convênio nº 824038/2015 celebrado entre UEM / UNIÃO / MEC. |
Considerando o conteúdo
das fls. 89 a 98 do Processo nº 379/2016-PRO;
considerando o disposto na Resolução no 048/2016-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 099/2017-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a 1ª Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 824038/2015, celebrado entre
esta Instituição e a UNIÃO, representado pelo Ministério da Educação (MEC) por
intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESU), objetivando a prorrogação
do referido Convênio pelo período de 18
de dezembro de 2015 a 13 de dezembro
de 2017.
Art.
2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de fevereiro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/03/2017. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |