R E S O L U Ç Ã O  N°  035/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/03/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 2ª Carta Aditiva nº 0109056702 ao Convênio nº 0109056700 celebrado entre UEM / FINEP.

 

Considerando o conteúdo das fls. 696 e 697 e 819 a 826 do Processo nº 12.185/2009-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 050/2010-CAD e 041/2013-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.697/2016-PJU;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a 2º Carta Aditiva nº 0109056702 ao Convênio nº 0109056700 celebrado entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas Final para 9 de dezembro de 2014 e 7 de fevereiro de 2015, respectivamente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de fevereiro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/03/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)