R E S O L U Ç Ã
O N°
038/2017-CAD
C E
R T I D Ã O Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/03/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação
Técnico-Financeira nº 013/14 celebrado entre a UEM / Estado do Paraná / SETI. |
Considerando o conteúdo das fls 117 a 126 do
Processo nº 7.251/2014-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nºs
210/2014-CAD e 128/2016-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 1.761/2016-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Termo
de Cooperação Técnico-Financeira nº 013/14 celebrado entre esta Instituição
e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado
da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Unidade Gestora do Fundo Paraná
(SETI - Fundo Paraná), objetivando a prorrogação do referido Termo de
Cooperação até 30 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de fevereiro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/03/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |