R E S O L U Ç Ã O  N°  038/2017-CAD

 

 C E R T I D Ã O

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/03/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 013/14 celebrado entre a UEM / Estado do Paraná / SETI.

 

Considerando o conteúdo das fls 117 a 126 do Processo nº 7.251/2014-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 210/2014-CAD e 128/2016-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.761/2016-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 013/14 celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI - Fundo Paraná), objetivando a prorrogação do referido Termo de Cooperação até 30 de dezembro de 2016.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de fevereiro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/03/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)