R E S O L U Ç Ã
O N°
039/2017-CAD
C E R T I D Ã O Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/03/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o 2º Termo Aditivo
ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 015/2015 a ser celebrado entre a
UEM / Estado do Paraná / SETI - Fundo Paraná. |
Considerando o conteúdo das fls. 105 a 114 do Processo nº 8.207/2015-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 014/2016-CAD e 170/2016-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 046/2017-PJU,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº
015/2015, a ser celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por
intermédio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e
da Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI - Fundo Paraná), objetivando a
prorrogação do referido Termo de vigência até 30 de junho de 2017.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de fevereiro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/03/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |