R E S O L U Ç Ã O  N°  039/2017-CAD

 

C E R T I D Ã O

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/03/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 015/2015 a ser celebrado entre a UEM / Estado do Paraná / SETI - Fundo Paraná.

 

Considerando o conteúdo das fls. 105 a 114 do Processo nº 8.207/2015-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções s 014/2016-CAD e 170/2016-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 046/2017-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 015/2015, a ser celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI - Fundo Paraná), objetivando a prorrogação do referido Termo de vigência até 30 de junho de 2017.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de fevereiro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/03/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)