R E S O L U Ç Ã O  N°  042/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/03/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Quarto Termo Aditivo ao Convênio nº 701435/2011 a ser celebrado entre UEM / FNDE / MEC / SESU.

 

Considerando o conteúdo das fls. 329 a 338 do Processo nº 1.367/2012-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções s 065/2012-CAD, 051/2014-CAD, 198/2015-CAD e 046/2016-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 049/2017-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Convênio nº 701435/2011 a ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência do Ministério da Educação (MEC), representado pela Secretaria de Educação Superior (SESU), objetivando a prorrogação do prazo de execução e de vigência do referido Convênio pelo período de 18 de dezembro de 2016 a 10 de fevereiro de 2018.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de fevereiro de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/03/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)