R E S O L U Ç Ã O N° 043/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/03/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova os V e VI Termos Aditivos de Convênio/Contrato nº
452/2013 celebrados entre a UEM/HUM / Município de Maringá/Secretaria
Municipal de Saúde. |
Considerando o contido
das fls. 101 a 131 do Processo nº 532/2014-PRO;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 120/2014-CAD, 077/2015-CAD e
019/2016-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 1.732/2016-PJU,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o V Termo Aditivo do
Convênio/Contrato nº 452/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado
entre esta Instituição, por meio do Hospital Universitário Regional de Maringá
(HUM) e o Município de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde,
objetivando a prorrogação da vigência do referido Convênio por mais doze meses
a contar de 1º de dezembro de 2016.
Art. 2º Aprovar o VI Termo
Aditivo do Convênio/Contrato nº 452/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho,
celebrado entre esta Instituição, por meio do Hospital Universitário Regional
de Maringá (HUM) e o Município de Maringá, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde, objetivando repassar à UEM/HUM, o valor mensal de R$ 38.214,10
(trinta e oito mil duzentos e quatorze reais e dez centavos), totalizando a
importância de R$ 458.569,20 (quatrocentos e cinquenta e oito mil quinhentos e
sessenta e nove reais e vinte centavos), na forma pactuada no instrumento
primitivo.
Art. 3º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de fevereiro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/03/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |