R E S O L U Ç Ã O  N°  043/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/03/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova os V e VI Termos Aditivos de Convênio/Contrato nº 452/2013 celebrados entre a UEM/HUM / Município de Maringá/Secretaria Municipal de Saúde.

 

Considerando o contido das fls. 101 a 131 do Processo nº 532/2014-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 120/2014-CAD, 077/2015-CAD e 019/2016-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.732/2016-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o V Termo Aditivo do Convênio/Contrato nº 452/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, por meio do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) e o Município de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a prorrogação da vigência do referido Convênio por mais doze meses a contar de 1º de dezembro de 2016.

Art. 2º Aprovar o VI Termo Aditivo do Convênio/Contrato nº 452/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, por meio do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) e o Município de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando repassar à UEM/HUM, o valor mensal de R$ 38.214,10 (trinta e oito mil duzentos e quatorze reais e dez centavos), totalizando a importância de R$ 458.569,20 (quatrocentos e cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), na forma pactuada no instrumento primitivo.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de fevereiro de 2017.

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/03/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)