R E S O L U Ç Ã O  N°  044/2017-CAD

 

 

C E R T I D Ã O

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 14/02/2017.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova os IX e X Termos Aditivos ao Contrato/Convênio nº 454/2013 celebrado entre a UEM/HUM / Município de Maringá/Secretaria Municipal de Saúde.

 

 

Considerando o conteúdo da fls. 366 a 388 do Processo nº 682/2014-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 122/2014-CAD, 078/2015-CAD, 129/2015-CAD, 020/2016-CAD, 131/2016-CAD e 171/2016CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.737/2016-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o IX Termo Aditivo ao Contrato/Convênio nº 454/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição, por meio do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) e o Município de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a prorrogação do prazo de vigência, do referido Contrato/Convênio, por mais 12 (doze) meses, a contar de 2 de dezembro de 2016.

Art. 2º Aprovar o X Termo Aditivo ao Contrato/Convênio nº 454/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição, por meio do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) e o Município de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a alteração da Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros, do referido Contrato/Convênio, que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros

Para a execução do presente convênio deve ser repassado o montante anual de R$19.947.433,68 (dezenove milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos), provenientes do Fundo de Saúde no Município, devendo ser repassado ao Hospital, em parcelas mensais fixas de R$1.662.286,14 (hum milhão, seiscentos e sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos), referente a procedimentos de média complexidade, atividades de ensino e de educação permanente definidos no Plano Operativo Anual.”  

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de fevereiro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/02/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)