R E S O L U Ç Ã O N° 044/2017-CAD
C E R T I D Ã O Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 14/02/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova os IX e X Termos Aditivos ao Contrato/Convênio nº 454/2013
celebrado entre a UEM/HUM / Município de Maringá/Secretaria Municipal de
Saúde. |
Considerando o conteúdo
da fls. 366 a 388 do Processo nº 682/2014-PRO;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 122/2014-CAD, 078/2015-CAD, 129/2015-CAD,
020/2016-CAD, 131/2016-CAD e 171/2016CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 1.737/2016-PJU,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o IX Termo Aditivo
ao Contrato/Convênio nº 454/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado
entre esta Instituição, por meio do Hospital Universitário Regional de Maringá
(HUM) e o Município de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde,
objetivando a prorrogação do prazo de vigência, do referido Contrato/Convênio, por
mais 12 (doze) meses, a contar de 2 de dezembro de 2016.
Art. 2º Aprovar o X Termo Aditivo ao
Contrato/Convênio nº 454/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser
celebrado entre esta Instituição, por meio do Hospital Universitário Regional
de Maringá (HUM) e o Município de Maringá, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde, objetivando a alteração da Cláusula Sexta - Dos Recursos
Financeiros, do referido Contrato/Convênio, que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula Sexta -
Dos Recursos Financeiros
Para a execução
do presente convênio deve ser repassado o montante anual de R$19.947.433,68
(dezenove milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e
três reais e sessenta e oito centavos), provenientes do Fundo de Saúde no
Município, devendo ser repassado ao Hospital, em parcelas mensais fixas de
R$1.662.286,14 (hum milhão, seiscentos e sessenta e dois mil, duzentos e oitenta
e seis reais e quatorze centavos), referente a procedimentos de média
complexidade, atividades de ensino e de educação permanente definidos no Plano
Operativo Anual.”
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de fevereiro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/02/2017. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |