R E S O L U Ç Ã O  N°  051/2017-CAD

 

 

 C E R T I D Ã O

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/03/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o enquadramento do servidor Edvaldo Sapia Gonçalves na Resolução nº 277/2015-CAD, para cursar pós-graduação.

 

Considerando o conteúdo das fls. 109 a 125 do Processo nº 12.400/2012-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 010/2017-DPP;

considerando o disposto na Resolução nº 025/2017-CI/CSA,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o enquadramento do servidor docente Edvaldo Sapia Gonçalves, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual (DPP), na Resolução nº 277/2015-CAD, pelo período de 1º de fevereiro de 2017 a 31 de julho de 2017, para posseguimento de seu Curso de Doutorado na Universidade de São Paulo (USP).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de março de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/03/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)