R E S O L U Ç Ã O  N°  061/2017-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/03/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio nº 1.932/2016 celebrado entre a UEM e a SEAP.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 4.711/2016-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 072/2017-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 1.932/2016 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), objetivando formalizar as condições básicas para a realização dos estágios de alunos da Universidade Estadual de Maringá (UEM) em órgãos da Administração Direta, Indireta e Autárquias do Poder Executivo do Estado do Paraná, de interesse curricular, obrigatórios ou não obrigatórios, entendido o estágio como estratégia de profissionalização, instrumento de integração, treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, ciêntifico e de relacionamento humano.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de março de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/03/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)