R E S O L U Ç Ã
O N°
061/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/03/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
nº 1.932/2016 celebrado entre a UEM e a SEAP. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 4.711/2016-PRO;
considerando o disposto no
Parecer nº 072/2017-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 1.932/2016 e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria
de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), objetivando formalizar as
condições básicas para a realização dos estágios de alunos da Universidade
Estadual de Maringá (UEM) em órgãos da Administração Direta, Indireta e
Autárquias do Poder Executivo do Estado do Paraná, de interesse curricular, obrigatórios
ou não obrigatórios, entendido o estágio como estratégia de profissionalização,
instrumento de integração, treinamento prático, aperfeiçoamento
técnico-cultural, ciêntifico e de relacionamento humano.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de março de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 31/03/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |