R E S O L U Ç Ã
O N°
062/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/03/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Convênio nº
030/2016 celebrado entre a UEM / Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 8.918/2016-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 081/2017-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 030/2016 e seu respectivo Plano de
Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Tribunal Regional do Trabalho da
9ª Região, objetivando viabilizar, pelo TRT-9, a alunos regularmente
matriculados e frequentando os cursos de graduação da Universidade Estadual de
Maringá (UEM), Câmpus Sede e Regionais, atividades de estágio obrigatórios na
forma disposta no § 1º do Artigo 2º da Lei Federal nº 11.788/2008.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de março de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 31/03/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |