R E S O L U Ç Ã O  N°  062/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/03/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Convênio nº 030/2016 celebrado entre a UEM / Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 8.918/2016-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 081/2017-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 030/2016 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, objetivando viabilizar, pelo TRT-9, a alunos regularmente matriculados e frequentando os cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM), Câmpus Sede e Regionais, atividades de estágio obrigatórios na forma disposta no § 1º do Artigo 2º da Lei Federal nº 11.788/2008.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de março de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/03/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)