R E S O L U Ç Ã
O N° 063/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/03/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio nº 060/2016 a ser celebrado
entre UEM / Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 8.958/2015-PRO;
considerando o disposto nos Pareceres nºs 784/2016-PJU e 071/2017-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 060/2016
e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o
Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina (IEL-SC), objetivando o
desenvolvimento e a execução conjunta de atividades para a colocação de alunos
da Universidade Estadual de Maringá (UEM) em vagas de estágio curricular
supervisionado na modalidade não obrigatório, cadastradas pelo agente de
integração, visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação
do estagiário, assim como proporcionar a vivência de situações concretas de
vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição
Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 124, Inciso IV), capazes de propiciar
a plena operacionalização da Lei Federal nº 9.394/2006, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados
ao estágio curricular supervisionado, consistente este no ato educativo da
instituição de ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos
e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de
plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de março de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 31/03/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |