R E S O L U Ç Ã
O N° 064/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/03/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
nº 052/2016 a ser celebrado entre UEM/Hemocentro Regional de Maringá / Consórcio
Público Intermunicipal de Saúde do Centro Noroeste do Paraná (CISCENOP). |
Considerando o conteúdo
do Processo nº 11.290/2016-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 1.475/2016-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 052/2016 e seu respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Centro
Noroeste do Paraná (CISCENOP) por intermédio do Laboratório Consórcio Cianorte, da cidade de Cianorte,
objetivando a assistência hematológica e hemoterápica pela Universidade
Estadual de Maringá (UEM), por intermédio do Hemocentro Regional de Maringá, visando
implementar ações previstas na Portaria nº 721/1989-GM,
na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 034/ANVISA-MS de 11 de junho de
2014, que regem a política de sangue e hemocomponentes no país e de acordo com
a Portaria nº 1.469/GM de 10 de julho de 2006 que dispõe sobre o ressarcimento
de custos operacionais de sangue e hemocomponentes ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de março de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 31/03/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |