R E S O L U Ç Ã O  N° 064/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/03/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio nº 052/2016 a ser celebrado entre UEM/Hemocentro Regional de Maringá / Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Centro Noroeste do Paraná (CISCENOP).

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 11.290/2016-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.475/2016-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 052/2016 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Centro Noroeste do Paraná (CISCENOP) por intermédio do Laboratório Consórcio Cianorte, da cidade de Cianorte, objetivando a assistência hematológica e hemoterápica pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), por intermédio do Hemocentro Regional de Maringá, visando implementar ações previstas na Portaria nº 721/1989-GM, na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 034/ANVISA-MS de 11 de junho de 2014, que regem a política de sangue e hemocomponentes no país e de acordo com a Portaria nº 1.469/GM de 10 de julho de 2006 que dispõe sobre o ressarcimento de custos operacionais de sangue e hemocomponentes ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de março de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/03/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)