R E S O L U Ç Ã O  N°  065/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/03/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 1º Termo Aditivo ao Convênio a ser celebrado entre a UEM / Ministério Público do Trabalho / Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região.

 

Considerando o conteúdo das fls. 45 a 54 do Processo nº 2.248/2014-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 131/2017-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio até 3 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de março de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/03/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)