R E S O L U Ç Ã
O N°
065/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/03/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o 1º Termo Aditivo
ao Convênio a ser celebrado entre a UEM / Ministério Público do Trabalho /
Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região. |
Considerando o conteúdo das fls. 45 a 54 do Processo nº 2.248/2014-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 131/2017-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio e seu respectivo Plano de
Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Ministério Público do
Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região,
objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio até 3 de
fevereiro de 2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de março de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 31/03/2017.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |