R E S O L U Ç Ã O  N°  066/2017-CAD

 

CERTIDÃO

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/04/2017

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Segundo Termo Aditivo ao Convênio Pró-Equipamentos nº 811731/2014 celebrado entre UEM / CAPES.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 376 a 383 do Processo nº 5.189/2014-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 067/2015-CAD e 015/2016-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 191/2017-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio Pró-Equipamentos nº 811731/2014 celebrado entre esta Instituição e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio até 31 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de março de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/04/2017 (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)