R E S O L U Ç Ã O N° 070/2017-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/04/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o novo Regulamento das Atividades e dos Regimes de Trabalho de Docentes da UEM e revoga as Resoluções s 144/2012-CAD e 213/2016-CAD.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 261 a 294 do Processo nº 1.653/2003-PRO;

considerando o disposto nas Leis nos 11.713/97 e 14.825/2005;

considerando o disposto na Lei Complementar nº 108/2005;

considerando o disposto na Resolução nº 3/2007-CNE;

considerando as alterações no Estatuto da Universidade Estadual de Maringá (UEM), aprovadas pela Resolução nº 008/2008-COU;

considerando as alterações no Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá (UEM), aprovadas pela Resolução nº 001/2009-COU;

            considerando o disposto na Resolução nº 030/2013-COU;

considerando o disposto na Resolução no 12/76-CAD;

considerando o disposto nos Protocolizados nos 9/2017-CRG e 1.302/2017-PRO,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prover, parcialmente, os pedidos de reconsideração dos Departamentos de Engenharia Têxtil e Engenharia Química quanto ao contido na Resolução nº 213/2016-CAD.

Art. 2º Aprovar o novo Regulamento das Atividades e dos Regimes de Trabalho de Docentes da Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nos 144/2012-CAD e 213/2016-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de março de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/04/2017. (Art. 175 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

ANEXO

 

 

REGULAMENTO DAS ATIVIDADES E DOS REGIMES DE TRABALHO DE DOCENTES DA UEM

 

 

Art. 1º Os docentes da UEM devem desenvolver suas atividades em um dos regimes de trabalho constantes desta resolução, a saber:

I - em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE);

II - em regime de Tempo Integral T-40;

III - em regime de Tempo Parcial T-24;

IV - em regime de Tempo Parcial T-20;

V - em regime de Tempo Parcial T-12;

VI - em regime de Tempo Parcial T-10;

VII - em regime de Tempo Parcial T-9.

Parágrafo único. A Diretoria de Recursos Humanos (DRH) deve fornecer ao docente, no seu ingresso, a legislação da Instituição referente aos regimes de trabalho, devendo o mesmo declarar ciência sobre as normas que regem tal regime.

Art. 2º São aceitas as seguintes atividades para ingresso/permanência no Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE):

I - atividades de pesquisa: pós-graduação stricto sensu incluída no Plano Anual de Capacitação Docente (PACD), projetos de pesquisa aprovados nos órgãos competentes da UEM ou por agências financiadoras externas;

II - atividades de extensão: projetos de extensão aprovados pelos órgãos competentes;

III - atividades administrativas: reitor, vice-reitor, diretores e diretores adjuntos de centros, pró-reitores, diretores administrativos, diretores de câmpus, assessor de comunicação, assessor de planejamento, chefes de departamentos, coordenadores de conselhos acadêmicos de graduação e de pós-graduação stricto sensu, diretor superintendente do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), coordenador do Hospital Veterinário, procurador geral, chefe de gabinete, prefeito do câmpus, presidente e membros da Comissão Permanente da Comissão Central de Vestibular Unificado (CVU) e assessor especial.

§ 1º O prazo para elaboração/apresentação de projetos para permanência do professor efetivo no regime de TIDE é de três meses.

§ 2º O professor temporário no regime de TIDE deve indicar novo projeto para justificar a permanência neste regime imediatamente após o encerramento do projeto anterior.

§ 3º A carga horária dedicada a projetos para o professor TIDE deve ser de no mínimo 8 horas e no máximo 20 horas semanais.

Art. 3º A carga horária dedicada às atividades administrativas pode ser de até:

ATIVIDADES

Horas semanais por cargo

No âmbito do departamento/centro

 

Diretor de Centro

40

Diretor Adjunto de Centro

20

Chefe de Departamento

20

Chefe Adjunto de Departamento

10

Coordenador de Conselho Acadêmico de Graduação

20

Coordenador Adjunto de Conselho Acadêmico de Graduação

10

Coordenador de Conselho Acadêmico de Pós-Graduação Stricto Sensu

20

Coordenador Adjunto de Conselho Acadêmico de Pós Graduação Stricto Sensu

10

Coordenador de Curso de Especialização (sem remuneração)

04

Representante Titular do COU e do CEP (se não coordenador de Conselho Acadêmico)

04

Outros cargos regulamentados pela UEM

04

No âmbito da Universidade 

 

Reitor

40

Vice-Reitor

40

Pró-Reitor

40

Assessor de Planejamento, Assessor de Comunicação, Assessor Especial e Chefe de Gabinete

40

Superintendente do HUM, Coordenador do Hospital  Veterinário e Prefeito do Câmpus

40

Procurador Geral

40

Diretor de Câmpus

40

Diretor Administrativo

30

Presidente e membros da Comissão Permanente da Comissão Central de Vestibular Unificado (CVU), Coordenador Geral e Coordenador Pedagógico da UNATI

 

20

Outros cargos regulamentados pela UEM

08

 

Art. 3º A carga horária dedicada às atividades administrativas pode ser de até:

CARGOS/ATIVIDADES

Horas semanais por cargo

Reitor, Vice-Reitor e os ocupantes de cargos em comissão de Direção Acadêmica na simbologia DA-1.

40

Ocupantes de cargos em comissão de Direção Acadêmica nas simbologias DA-2 e DA-3.

30

Chefes de Departamentos, Coordenadores de Conselhos dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação, aos quais se aplica a Gratificação de Responsabilidade Acadêmica (GRA) - e os ocupantes de cargos de comissão de Direção Acadêmica nas simbologias DA-4 e DA-5 e os ocupantes de cargos de Função Acadêmica nas simbologias FA-1 e FA-2

20

Chefes Adjuntos de Departamentos, Coordenadores Adjuntos de Conselho dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação, representantes titulares do COU e do CEP (se não Coordenadores de Cursos, de Conselhos ou Chefes de Departamentos) e ocupantes de cargos de Função Acadêmica na simbologia FA-3.

10

Outros cargos regulamentados pela UEM.

04 

Nova redação dada por meio da Resolução n.º 106/2020-CAD.

 

Artigo 4º - nova redação, vide Resolução n.º 098/2022-CAD

Art. 4º O docente efetivo em TIDE deve ministrar o mínimo de 272 horas/aula/ano e o máximo de 544 horas/aula/ano, das quais pelo menos 136 horas/aula/ano devem ser em nível de graduação.

§ 1º As 136 horas/aula/ano necessárias para completar o mínimo obrigatório podem ser ministradas na pós-graduação stricto e lato sensu, desde que sem remuneração adicional.

§ 2º A hora/aula dos componentes curriculares de pós-graduação stricto sensu deve ser computada na razão de 1,2 hora/aula.

§ 3º Na carga horária mínima de 272 horas/aula/ano pode ser considerada a carga horária do componente curricular que exija acompanhamento presencial contínuo do docente, constante do currículo obrigatório, observados os incisos abaixo:

I - os cursos que exigem acompanhamento presencial contínuo do docente (medicina, biomedicina, enfermagem, odontologia, farmácia) podem adotar a carga horária dos componentes de Estágio Curricular Supervisionado Presencial, Ensino Clínico e Internato, por grupo de alunos.

II - no Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de licenciatura que exigem acompanhamento presencial contínuo do docente, cada turma deve ser formada com o número mínimo de 12 alunos e o número máximo de 3 vezes a carga horária semanal da disciplina. No caso de uma turma com número de alunos menor que 12, a carga horária computada para o docente deve ser proporcional ao número de alunos.

§ 4º As atividades de orientação acadêmica referente ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Estágio Curricular Supervisionado com carga horária excedente, Especialização, Mestrado, Doutorado e demais orientações não podem ser computadas na carga horária mínima ministrada pelo docente (redação dada pelo Artigo 4º da Resolução nº 030/2013-COU).

§ 5º Na carga horária mínima de 272 horas/aula/ano pode ser considerada atividade de coordenação de Estágio Curricular Supervisionado, exceto o disposto nos Incisos I e II do § 3º, e coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso com carga horária de até 68 horas/aula/ano por curso/habilitação, turno e câmpus.

§ 6º As horas necessárias para completar o máximo obrigatório do horário de trabalho devem ser dedicadas a projetos, orientação e atendimento de alunos, atividades de preparação de aulas, elaboração de material de ensino, produção e correção de instrumentos de avaliação e registro acadêmico, entre outras, desde que sem remuneração adicional.

Artigo 5º - nova redação, vide Resolução n.º 098/2022-CAD

Art. 5º O docente temporário em TIDE deve ministrar o mínimo de 476 horas/aula/ano e o máximo de 680 horas/aula/ano.

Parágrafo único. As horas necessárias para completar o máximo obrigatório do horário de trabalho devem ser dedicadas às mesmas atividades constantes no § 6º do Artigo 4º.

Art. 6º O docente em afastamento parcial para pós-graduação e/ou enquadrado de acordo com o regulamento de capacitação docente deve ministrar o mínimo de 272 horas/aula/ano, as quais devem ser em nível de graduação.

Art. 7º O docente efetivo ou temporário em regime TIDE não pode exercer outra atividade remunerada, sendo admitida, porém, num total máximo de 272 horas anuais para:

I - participar de órgão de deliberação coletiva relacionada com as funções de magistério;

II - participar de comissões julgadoras e verificadoras relacionadas com o ensino, com a pesquisa e com a extensão;

III - receber direitos autorais ou correlatos, devidamente autorizada pela Instituição, quando ligada às atividades desenvolvidas com recursos institucionais, de acordo com as normas aprovadas pelo conselho superior competente;

IV - participar de cursos de extensão ou de pós-graduação;

V - colaborar em assuntos de sua especialidade, de acordo com as condições abaixo:

a) não ocasionar prejuízos às demais atividades desenvolvidas na UEM;

b) promover a divulgação de conhecimentos à comunidade externa à UEM;

c) promover o intercâmbio entre a UEM e outras instituições;

d) os recursos para possíveis remunerações não podem ser oriundos da UEM.

Art. 8º Todas as atividades arroladas nos incisos do Artigo 7º, remuneradas ou não, devem ser autorizadas pelo diretor do centro com anuência da chefia do departamento em que o docente estiver vinculado.

§ 1º Para solicitar autorização ao diretor do centro o docente deve informar:

I - a natureza do trabalho a ser executado;

II - a identificação completa da instituição contratante ou solicitante;

III - a quantidade de horas que são destinadas às atividades; 

IV - o valor da remuneração (se for o caso);

V - o período de realização das atividades.  

§ 2º Quando a participação de docentes em regime TIDE nas atividades arroladas nos incisos do Artigo 7º for remunerada, cabe ao docente efetuar o recolhimento à UEM de um montante igual a 10% do valor total recebido.

§ 3º O docente deve apresentar ao centro respectivo, no prazo de 30 dias do término da atividade, relatório sucinto das atividades desenvolvidas, acompanhado da cópia do comprovante do depósito bancário, cabendo ao centro comunicar o departamento do recebimento. 

§ 4º O não cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores implica na não liberação do docente para outros convites, até regularização da situação junto à UEM.

Art. 9º As verbas oriundas das atividades desenvolvidas na forma do artigo anterior devem se destinar exclusivamente ao departamento em que o docente estiver vinculado.

Art. 10. O diretor de centro e o chefe de departamento devem controlar e fazer cumprir os dispostos nos Artigos 8º e 9º, podendo o Conselho de Administração (CAD) solicitar informações, quando necessário.

Art. 11. Para ser autorizado a participar de quaisquer atividades, remuneradas ou não, o docente não pode estar inadimplente com a UEM.

Parágrafo único. O docente é considerado inadimplente somente após o trânsito em julgado da decisão que assim o declare.

Artigo 12º - nova redação, vide Resolução n.º 098/2022-CAD

 

Art. 12. O docente em Regime de Tempo Integral (T-40) deve ministrar o mínimo de 544 horas/aula/ano e o máximo de 680 horas/aula/ano, das quais, pelo menos, 272 horas/aula/ano devem ser em nível de graduação.

§ 1º O docente efetivo em Regime de Tempo Integral que desenvolver atividades de ensino, de pesquisa ou de extensão, devidamente aprovadas pelos departamentos competentes, deve ministrar no mínimo 408 horas/aula/ano e no máximo 680 horas/aula/ano.

§ 2º O docente temporário em Regime de Tempo Integral que desenvolver atividades de ensino, de pesquisa ou de extensão, devidamente aprovadas pelos departamentos competentes, deve ministrar no mínimo 476 horas/aula/ano e no máximo 680 horas/aula/ano.

§ 3º A carga horária dedicada a projetos para o docente em Regime Integral (T-40) deve ser de no mínimo 8 horas e no máximo 20 horas semanais.

§ 4º O docente em Regime de Tempo Integral (T-40) pode exercer outra atividade remunerada, desde que não seja superior a 20 horas semanais.

Artigo 13º - nova redação, vide Resolução n.º 098/2022-CAD

 

Art. 13. Nos Regimes de Tempo Parcial, o docente deve ministrar aulas anuais conforme o estabelecido abaixo:

I - Regime de Trabalho T-24: mínimo de 408 e máximo de 544 horas/aula/ano;

II - Regime de Trabalho T-20: mínimo de 340 e máximo de 476 horas/aula/ano;

III - Regime de Trabalho T-12: mínimo de 204 e máximo de 272 horas/aula/ano;

IV - Regime de Trabalho T-10: mínimo de 170 e máximo de 238 horas/aula/ano;

V - Regime de Trabalho T-9: mínimo de 136 e máximo de 204 horas/aula/ano.

Artigo 14º, nova redação, vide Resolução nº 167/2021-CAD

Art. 14. Na carga horária mínima exigida nos regimes de trabalho docente previstos nos Artigos 12 e 13 do presente Anexo desta resolução pode ser considerada a carga horária do componente curricular que exija acompanhamento presencial contínuo do docente, constante do currículo obrigatório, observados os incisos abaixo:

I - os cursos que exigem acompanhamento presencial contínuo do docente (medicina, biomedicina, enfermagem, odontologia, farmácia) podem adotar a carga horária dos componentes de Estágio Curricular Supervisionado Presencial, Ensino Clínico e Internato, por grupo de alunos.

II - no Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de licenciatura que exigem acompanhamento presencial contínuo do docente, cada turma deve ser formada com o número mínimo de 12 alunos e o número máximo de 3 vezes a carga horária semanal da disciplina. No caso de uma turma com número de alunos menor que 12, a carga horária computada para o docente deve ser proporcional ao número de alunos.

§ 1º As atividades de orientação acadêmica referente ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Estágio Curricular Supervisionado com carga horária excedente, Especialização, Mestrado, Doutorado e demais orientações não podem ser computadas na carga horária mínima ministrada pelo docente (redação dada pelo Artigo 4º da Resolução nº 030/2013-COU).

.../

 

\... Res. 070/2017-CAD                                                                                                 fls. 9

 

§ 2º Na carga horária mínima respeitando-se os regimes de trabalho previstos nos Artigos 12 e 13 do presente Anexo desta resolução pode ser considerada atividade de coordenação de Estágio Curricular Supervisionado, exceto o disposto nos Incisos I e II do caput do artigo, e coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso com carga horária de até 68 horas/aula/ano por curso/habilitação, turno e câmpus.

§ 3º As horas necessárias para completar o máximo obrigatório do horário de trabalho devem ser dedicadas a projetos, orientação e atendimento de alunos, atividades de preparação de aulas, elaboração de material de ensino, produção e correção de instrumentos de avaliação e registro acadêmico, entre outras, desde que sem remuneração adicional.

Art. 15. Podem ser dispensados das atividades de ensino os docentes ocupantes dos cargos de reitor, vice-reitor, diretor de centro, diretor de câmpus, pró-reitor, prefeito do câmpus, assessor de planejamento, assessor de comunicação, assessor especial, procurador geral, chefe de gabinete, diretor superintendente do HUM e coordenador do Hospital Veterinário.

Parágrafo único. Podem ter redução de 136 horas/aula/ano, dentro da carga horária mínima prevista para seu regime de trabalho, os docentes ocupantes dos cargos de diretor adjunto de centro, diretor administrativo e, a critério do departamento e desde que não haja expansão do quadro, os docentes ocupantes dos cargos de chefe e chefe adjunto de departamento, coordenador de conselho acadêmico de graduação e pós-graduação stricto sensu, coordenador geral e coordenador pedagógico da UNATI, o presidente da CVU e os representantes do COU.

Art. 15. Podem ser dispensados das atividades de ensino os docentes ocupantes dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e os ocupantes de cargo em comissão de Direção Acadêmica na simbologia DA-1.

 § 1º Podem ter redução de até 204 horas/aula/ano, dentro da carga horária mínima prevista para seu regime de trabalho, os docentes ocupantes dos cargos em comissão de Direção Acadêmica nas simbologias DA-2 e DA-3.

§ 2º Podem ter redução de 136 horas/aula/ano, dentro da carga horária mínima prevista para seu regime de trabalho, a critério do departamento e desde que não haja expansão do quadro, os Chefes e os Chefes Adjuntos de Departamentos, os Coordenadores e Coordenadores Adjuntos dos Conselhos de Cursos de Graduação e de Pós-Graduação stricto sensu, os docentes representantes titulares no COU, os docentes ocupantes de cargos de comissão de Direção Acadêmica nas simbologias DA-4 e DA-5 e os docentes ocupantes de cargos de Função Acadêmica nas simbologias FA-1 e FA-2

§ 3º Podem ter redução de 68 horas/aula/ano, dentro da carga horária mínima prevista para seu regime de trabalho, a critério do departamento e desde que não haja expansão do quadro, os representantes titulares do CEP (se não Coordenadores de Cursos, de Conselhos ou Chefes de Departamentos) e os docentes ocupantes de cargos de Função Acadêmica na simbologia FA-3.

 

 

.../

\... Res. 070/2017-CAD                                                                                                 fls. 10

 

§ 4º Os docentes ocupantes de cargos de Direção Acadêmica (DA), de Função Acadêmica (FA), de Gratificação de Responsabilidade Acadêmica (GRA), os Chefes Adjuntos de Departamentos, os Coordenadores Adjuntos dos Conselhos de Cursos de Graduação e de Pós-Graduação stricto sensu e os representantes titulares no COU e no CEP (se não Coordenadores de Cursos, de Conselhos ou Chefes de Departamentos), referidos nos parágrafos anteriores, e que são credenciados nos Programas de Pós-Graduação stricto sensu (acadêmico ou profissional), devem equilibrar as reduções de suas horas/aula/ano entre a Graduação e a Pós-Graduação.

Nova redação dada por meio da Resolução n.º 106/2020-CAD.

Art. 16. O docente efetivo ou temporário, em qualquer regime de trabalho, deve desenvolver suas atividades na unidade administrativa da UEM em que estiver lotado.

§ 1º O docente pode dedicar até 20% da carga horária do seu regime de trabalho para desenvolver atividades em outra unidade ou subunidade administrativa da UEM, as quais devem ser atestadas pela unidade de destino. A carga horária do componente curricular atribuído pelo departamento ao docente, a ser ministrada em outra unidade ou subunidade, não deve ser computada nos 20%.

§ 2º O docente pode desenvolver projetos de pesquisa, de ensino, de extensão, de prestação de serviços e atividades administrativas, fora da unidade administrativa em que estiver lotado ou fora da UEM, devidamente autorizado pela chefia imediata, desde que:

            I - o projeto de pesquisa esteja regularmente aprovado junto aos órgãos competentes, não podendo estar inadimplente, assim como em locais adequados e compatíveis para tal fim, visando o princípio da eficiência;

            II - o projeto de extensão esteja regularmente aprovado junto aos órgãos competentes, assim como as atividades previstas no respectivo projeto;

III - a prestação de serviços encontre-se regularmente aprovada junto aos órgãos competentes e em locais compatíveis com a mesma.

IV - as atividades administrativas assim o requeiram para fins do bom andamento da gestão administrativa e desde que estando oficialmente nomeado ao cargo.

§ 3° Em situações previstas na legislação de âmbito federal e/ou estadual.

Art. 17. Os departamentos devem aprovar e encaminhar, até 60 dias após o início de cada período letivo, o horário de trabalho de seus docentes ao Conselho Interdepartamental (CI) para homologação, que deve encaminhar à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).

§ 1° Os horários de Trabalho Docente devem ser preenchidos no formulário integrante do anexo desta resolução.

§ 2° O Formulário do Horário de Trabalho Docente deve ser preenchido como Horas Atividades (H.A.) quando corresponderem a atendimento de alunos, atividades de preparação de aulas, elaboração de material de ensino, produção e correção de instrumentos de avaliação e registro acadêmico.

.../

 

 

 

\... Res. 070/2017-CAD                                                                                                 fls. 11

 

§ 3º A compensação das jornadas de trabalho e o descanso interjornadas devem obedecer ao disposto na legislação federal vigente.

 

HORÁRIO DE TRABALHO DOCENTE

ANO LETIVO DE ______

 

DOCENTE:

MATRÍCULA:

REGIME DE TRABALHO:    (   ) TIDE   (   ) T-40   (   ) T-24   (   ) T-20  (   ) T-12  (  ) T-10   (   )  T-09

CONTRATO:  (    ) EFETIVO  (   ) TEMPORÁRIO

DATA DA CONTRATAÇÃO1:___/___/____

 

 

 

(1) Informar data da contratação caso esta ocorra durante o período de vigência do horário.

 

 

 QUADRO 1 - HORÁRIO SEMANAL DE ATIVIDADES

 H

HORA

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

 

 

 

 

 

 

 

 

01

07:40-08:40

 

 

 

 

 

 

02

08:40-09:40

 

 

 

 

 

 

03

09:40-10:40

 

 

 

 

 

 

04

10:40-11:40

 

 

 

 

 

 

05

11:40-12:10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

06

13:30-14:30

 

 

 

 

 

 

07

14:30-15:30

 

 

 

 

 

 

08

15:30-16:30

 

 

 

 

 

 

09

16:30-17:30

 

 

 

 

 

 

10

17:30-18:00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11

19:00-20:00

 

 

 

 

 

 

12

20:00-21:00

 

 

 

 

 

 

13

21:00-22:00

 

 

 

 

 

 

14

22:00-23:00

 

 

 

 

 

 

Legenda*: ■ Atividade durante todo o período letivo      ♦ Atividade fora da UEM (Exceto o Regime TIDE)

● Atividade do Primeiro Semestre                   ▲ Atividade do Segundo Semestre

* Adotar os símbolos.

 

.../

 

\... Res. 070/2017-CAD                                                                                                 fls. 12

D E C L A R A Ç Ã O

 

Docentes em Regime T-40

(   ) Declaro que exerço também atividade remunerada não superior a 20 horas semanais, de acordo com o disposto nas normas institucionais  vigentes, no(a) _____________________________ conforme horário de trabalho constante no quadro acima.

 

Assinatura do docente: ______________________________________________________________

 

Docentes em Regime TIDE  (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva).

(    ) Declaro que não exerço nenhuma outra atividade remunerada, exceto as previstas nas normas institucionais vigentes.

 

Assinatura do docente:

 

_________________________________________________________________________________

 

 

Outras informações adicionais:

 

_________________________________________________________________________________.

 

 

 

 

ASS. DO CHEFE DO DEPTO.                                                                  ASS. DO PROFESSOR

 

 

1ª - via - Diretoria de Pessoal                  2ª - via - Centro                   3ª - via - Departamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

\... Res. 070/2017-CAD                                                                                                 fls. 13

 

 


QUADRO 2 - AULAS DE GRADUAÇÃO

Cód. Disc.

Disciplinas/Curso

Turma

Vigência

C/H semanal

C/H anual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL ANUAL

 

(1)   Informar o(s) nome(s) e a carga horária do(s) professor(es) quando a disciplina for dividida.

 

 

 

QUADRO 3 - AULAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Cód. Disc.

Disciplinas/Curso/Programa

Turma

Vigência

C/H semanal

C/H anual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL ANUAL

 

Computar a carga horária anual na razão de 1,2 a hora/aula semanal.

Informar o(s) nome(s) e a carga horária do(s) professor(es) quando a disciplina for dividida.

 

 

QUADRO 4 - ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO DE TCC, ESTÁGIO E TFG - Computar na razão de 1,0 hora/atividade semanal

Orientando

Vigência

Modalidade

Carga horária

Semanal

Anual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL ANUAL

 

A carga horária de orientação acadêmica referente ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), de Estágio Curricular Supervisionado, de Estágio Curricular Supervisionado com carga horária excedente, proposta de forma voluntária, de especialização sem remuneração adicional, de Mestrado, de Doutorado e demais orientações pode ser acrescida ao mínimo de horas/aula e de horas/atividade estabelecido para cada Regime de Trabalho (Artigo 4º, § 4º e § 5º e Artigo 14, § 1º e § 2º)

 

 

 

 

.../

\... Res. 070/2017-CAD                                                                                                 fls. 14

 

QUADRO 5 - ORIENTAÇÕES: PIC (P) - PIBIC (Pc) - Monitoria (M), PIBITI (PI) E OUTRAS

Orientando/Número do Processo

Vigência

Modalidade

Carga horária

Semanal

Anual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL ANUAL

 

 

QUADRO 6 - ORIENTAÇÕES DE ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO, DOUTORADO E OUTRAS

Orientando/Número do Processo

Vigência

Modalidade

Carga horária

Semanal

Anual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL ANUAL

 

 

QUADRO 7 - PROJETOS DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Processo

Título

Vigência

TIDE

Carga horária

Semanal

Anual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL ANUAL

 

O docente deve assinalar o processo correspondente ao TIDE.

 

  QUADRO 8 - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, DISPOSIÇÃO FUNCIONAL E LICENÇAS

Documento

Descrição

Vigência

Carga horária

Semanal

Anual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL ANUAL

 

 

QUADRO 9 - AFASTAMENTOS PARA PÓS-GRADUAÇÃO

Processo

Descrição

Período

Natureza (1)

C/H Anual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(1) Parcial ou Integral

   

QUADRO 10 - HORAS  ATIVIDADES  (H.A.)

Descrição

Vigência

Carga horária

Semanal

Anual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL ANUAL

 

 

 

TOTAL ANUAL (soma dos Quadros 2 a 10)

 

.../

\... Res. 070/2017-CAD                                                                                                 fls. 15

 

 

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO

(Resolução nº 12/76 - R - CAD, de 20/8/76)

 

            Pelo presente ACORDO, na forma dos dispositivos legais vigentes, fica ajustada, entre a Universidade Estadual de Maringá e o docente abaixo assinado, a prorrogação da jornada de trabalho em dias determinados e consequente redução em outros, a título de COMPENSAÇÃO, não ultrapassando de 10 horas diárias e o total de 40  horas semanais, conforme segue:

 

DIA/MÊS/ANO

Tempo de Prorrogação

DIA/MÊS/ANO

Tempo de Redução

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO HORÁRIO DE TRABALHO DOCENTE

Os campos de identificação devem ser preenchidos com o nome completo do docente, o número de matrícula, o departamento no qual está lotado, o regime de trabalho, a natureza do vínculo (efetivo ou temporário) e, caso o docente tenha sido contratado no ano corrente, a data de contratação.

 

QUADRO 1 - HORÁRIO SEMANAL DE ATIVIDADES

Observar para o preenchimento da atividade de aula o número constante na primeira coluna. Preencher o código do componente curricular, bloco e sala em que a mesma é ministrada, observadas as legendas (símbolos) referentes aos períodos em que as aulas são desenvolvidas, constantes do rodapé do quadro.

Preencher os horários dedicados a projetos (constar os números dos processos), as orientações, os horários das atividades administrativas (constar o número da portaria de nomeação) e das horas atividades (H.A.), observadas as legendas (símbolos) referentes aos períodos em que as atividades são desenvolvidas, constantes do rodapé do quadro. Informar neste quadro o local em que a atividade deve ser realizada.

 

Para o cálculo da carga horária anual das aulas de graduação e pós-graduação (Quadros 2 e 3) e das atividades constantes no Quadro 4 considerar o máximo de 34 semanas letivas.

 

 

.../

 

 

\... Res. 070/2017-CAD                                                                                                 fls. 16

 

QUADRO 2 - AULAS DE GRADUAÇÃO

Preencher os códigos, nomes dos componentes curriculares, o número das turmas atendidas, a vigência dos componentes curriculares e as cargas horárias semanal e anual ministradas.

Por vigência do componente curricular entende-se o período em que o docente ministrou o componente curricular.

A carga horária semanal deve corresponder ao número de horas/aula efetivamente ministradas pelo docente no período de vigência do componente curricular.

A carga horária anual deve considerar a totalidade das horas/aula ministradas durante o ano para o componente curricular.

Observar que para a atividade de coordenação de Estágio Curricular Supervisionado, de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou de Trabalho Final de Graduação (TFG), deve ser considerado o limite de 2 horas/aula semanais e 68 horas/aula anuais (§ 5º do Artigo 4º e § 2º do Artigo 14).

Em casos de componentes curriculares, ministrados por mais de um docente, deve ser informado abaixo do Quadro 2 os nomes dos demais docentes, assim como a carga horária ministrada por cada um deles, respeitando a carga horária total do componente curricular.

 

QUADRO 3 - AULAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Preencher os códigos, nomes dos componentes curriculares, o número das turmas atendidas, a vigência dos componentes curriculares e as cargas horárias semanal e anual ministradas, como no Quadro 2.

Computar a carga horária anual para cada componente curricular na razão de 1,2 hora/aula.

Em casos de componentes curriculares, ministrados por mais de um docente, deve ser informado abaixo do Quadro 3 os nomes dos demais docentes, assim como a carga horária ministrada por cada um deles, respeitando a carga horária total do componente curricular.

 

QUADRO 4 - ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO DE TCC, ESTÁGIO E TFG

Preencher o nome completo do orientando, o período de vigência, a modalidade (Estágio, TCC ou TFG) e as cargas horárias, semanal e anual, observando que a carga horária semanal deve ser de uma hora atividade por aluno.

 

Para o cálculo da carga horária anual das atividades nos Quadros de 5 a 10 considerar o número de semanas em que a atividade é realizada até o máximo de 52 semanas. Para a monitoria considerar o máximo de 32 semanas letivas.

 

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\... Res. 070/2017-CAD                                                                                                 fls. 17

 

 

 

QUADRO 5 - ORIENTAÇÕES DE PIC, PIBIC, MONITORIA, PIBITI OU OUTRAS

Preencher o nome completo do orientando, o período de vigência, a orientação, a modalidade (PIC, PIBIC, Monitoria, PIBITI ou outra) e as cargas horárias, semanal e anual, observando que a carga horária semanal deve ser de uma hora/atividade por aluno.

 

QUADRO 6 - ORIENTAÇÕES DE ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO, DOUTORADO E OUTRAS

            Preencher o nome completo do orientando, o período de vigência, a orientação, a modalidade (Especialização, Mestrado, Doutorado, PDE ou outras) e as cargas horárias, semanal e anual, observando que a carga horária semanal deve ser de uma hora/atividade por aluno.

 

QUADRO 7 - PROJETOS DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Preencher o número do processo, seu título, o período de vigência, assinalar se é um projeto que justifica o TIDE e preencher as cargas horárias semanal e anual, observando o período de vigência do projeto.

A carga horária semanal dedicada aos projetos por docentes em regime T-40 e TIDE deve ser de no mínimo 8 e de no máximo 20 horas semanais.

 

QUADRO 8 - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, DISPOSIÇÃO FUNCIONAL E LICENÇAS

Preencher o número do documento (portaria, resolução ou requerimento) que nomeou o docente para a função, concedeu a disposição funcional ou licença, a descrição (natureza do afastamento), o período de vigência e a carga horária semanal e anual, observando o período de vigência do afastamento.

A carga horária máxima a ser destinada a atividades administrativas está descrita no quadro do Artigo 3º.

As licenças ou disposição funcional parcial devem ser computadas na forma de horas anuais.

 

QUADRO 9 - AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO

Preencher o número do processo de afastamento, descrever a natureza do afastamento (Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado), o período de vigência do afastamento, a natureza do afastamento (parcial ou integral) e a carga horária anual.

 

 

 

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\... Res. 070/2017-CAD                                                                                                 fls. 18

 

QUADRO 10 - HORAS ATIVIDADES (H.A.)

Em horas atividades considerar o tempo dedicado a atendimento de alunos, elaboração de material de ensino, produção e correção de instrumentos de avaliação, registro acadêmico e demais atividades desenvolvidas no período de permanência do docente na unidade administrativa em que estiver lotado, entre outras.

 

TOTAL ANUAL (SOMA DOS QUADROS 2 A 10)

Para efeito de cálculo da carga horária total, de acordo com o respectivo regime de trabalho, considerar:

1)           Para o cálculo da carga horária anual das aulas de graduação e de pós-graduação (Quadros 2 e 3) e das atividades constantes no Quadro 4 considerar 34 semanas letivas.

2)           Para o cálculo da carga horária anual das atividades nos Quadros de 5 a 10 considerar o número de semanas em que atividade é realizada até o máximo de 52 semanas. Para a monitoria considerar o máximo de 32 semanas letivas.

 

Regime de Trabalho

Carga horária máxima anual*

T-09

468

T-10

520

T-12

624

T-20

1040

T-24

1248

T-40

2080

TIDE

2080

*Regime de trabalho multiplicado por 52 semanas.

 

Caso a contratação do docente tenha ocorrido durante o ano corrente, deve ser considerado o número de semanas em que suas atividades foram desenvolvidas.