R E S O L U Ç Ã
O N°
071/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/04/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 1º Termo Aditivo
ao Convênio a ser celebrado entre UEM
/ Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringá. |
Considerando o conteúdo
das fls. 75 a 82 do Processo nº 8.748/2015-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº
151/2016-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 1.932/2016-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio e seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre
esta Instituição e a Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringá,
objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio, pelo
período de 19 de novembro de 2016 a 18 de novembro de 2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de março de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/04/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |