R E S O L U Ç Ã O  N°  080/2017-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/05/2017

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Revoga a Resolução nº 318/2008-CAD.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 016/2016-PRO;

considerando o disposto no Inciso IV do Artigo 206 da Constituição Federal;

considerando o teor da Súmula Vinculante 12 do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no Inciso IV do Artigo 206 da Constituição Federal;

considerando o disposto na Portaria nº 023/2016-PPG,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Revogar a Resolução nº 318/2008-CAD.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de abril de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/05/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)