R E S O L U Ç Ã O N° 080/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br,
no dia 04/05/2017 Isac
Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Revoga
a Resolução nº 318/2008-CAD. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 016/2016-PRO;
considerando o disposto no Inciso IV do Artigo 206
da Constituição Federal;
considerando o teor da Súmula Vinculante 12 do
Supremo Tribunal Federal no sentido de que a cobrança de taxa de matrícula nas universidades
públicas viola o disposto no Inciso IV do Artigo 206 da Constituição Federal;
considerando o disposto na Portaria nº
023/2016-PPG,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 318/2008-CAD.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de abril de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em 12/05/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da
UEM) |