R E S O L U Ç Ã O  N°  081/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/05/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa Kango Brasil LTDA contra as decisões contidas na Portaria nº 1.169/2016-GRE.

 

Considerando o conteúdo do Processo2.166/2016-PRO - volumes 1 a 5;

considerando o disposto no Parecer de fls. 1.366 a 1.371,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa Kango Brasil LTDA contra as decisões contidas na Portaria nº 1.169/2016-GRE.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de abril de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/05/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)