R E S O L U Ç Ã
O N°
082/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/05/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Nega provimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Empresa Kango Brasil LTDA contra as decisões
contidas na Portaria nº 013/2017-GRE. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 2.167/2016-PRO - volumes 1 a 4;
considerando o disposto no Parecer de fls.
1.365 a 1.370,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto
pela Empresa Kango Brasil LTDA, contra as decisões contidas na Portaria nº
013/2017-GRE.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de abril de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/05/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento
Geral da UEM) |