R E S O L U Ç Ã
O Nº 087/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/05/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Convênio nº 841905
celebrado entre UEM / União / Ministério da Saúde. |
Considerando o conteúdo
do Processo nº 2.808/2017-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 372/2017-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio nº 841905 e o seu respectivo
Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a União por intermédio do
Ministério da Saúde, objetivando a Manutenção da Farmácia Popular, visando o fortalecimento
do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de abril de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/05/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |