R E S O L U Ç Ã O   087/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/05/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Convênio nº 841905 celebrado entre UEM / União / Ministério da Saúde.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.808/2017-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 372/2017-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Convênio nº 841905 e o seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a União por intermédio do Ministério da Saúde, objetivando a Manutenção da Farmácia Popular, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de abril de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/05/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)