R E S O L U Ç Ã O  N°  088/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/05/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio celebrado entre a UEM / Ministério Público Federal (MPF).

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 8.127/2015-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 748/2016-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho celebrado entre esta Instituição e o Ministério Público Federal (MPF), objetivando estabelecer vínculo entre as partes, visando proporcionar aos alunos regulamente matriculados, a oportunidade de serem incluídos no Programa de Estágio do Ministério Público da União, preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades corelatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de abril de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/04/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)