R E S O L U Ç Ã
O N°
088/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/05/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
celebrado entre a UEM / Ministério Público Federal (MPF). |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 8.127/2015-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 748/2016-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho celebrado
entre esta Instituição e o Ministério Público Federal (MPF), objetivando estabelecer
vínculo entre as partes, visando proporcionar aos alunos regulamente
matriculados, a oportunidade de serem incluídos no Programa de Estágio do
Ministério Público da União, preparando-os para a empregabilidade, para a vida
cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades corelatas à sua pretendida
formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na
instituição de ensino.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de abril de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/04/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |