R E S O L U Ç Ã
O N°
089/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/05/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
nº 009/2017 a ser celebrado entre UEM / Centro de Integração Empresa-Escola
do Paraná - CIEE/PR. |
Considerando o conteúdo
do Processo nº 1.896/2017-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 284/2017-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 009/2017 e o seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná - CIEE/PR, objetivando o
desenvolvimento e a execução conjunta pela UEM e pelo Agente de Integração de
atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de estágio curricular
supervisionado na modalidade não obrigatório, cadastradas pelo Agente de
Integração, visando propiciar experiência teórico-prática na
área de formação do estagiário, assim como proporcionar a vivência de situações
concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição
Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar
a plena operacionalização da Lei Federal nº 11.788/2008, relacionada ao
estágio curricular supervisionado, bem como a Lei nº 9.394/1996, que estabelece
as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação,
relacionados ao estágio curricular supervisionado, consistente este no ato
educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino
aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e
didático-pedagógicas por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a
unidade teórico-prática de cada curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de abril de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/05/2017.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |