R E S O L U Ç Ã
O N°
091/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/05/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Quarto Termo
Aditivo ao Convenio nº 012/2013 a ser celebrado entre UEM / MEC/SESU. |
Considerando o conteúdo
das fls. 296 a 300 do Processo n° 5.893/2013-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nos
133/2014-CAD, 111/2015-CAD, 227/2015-CAD, 042/2016-CAD e 222/2016-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 309/2017-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Convênio nº 012/2013
a ser celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação (MEC), por
intermédio da Secretaria da Educação Superior (SESU), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do
referido Convênio até 31 de março de 2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de abril de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/05/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |