R E S O L U Ç Ã
O N°
092/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/05/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 020/2012 a ser celebrado
entre UEM / MEC/SESu. |
Considerando o conteúdo
das fls. 185 a 189 do Processo nº 11.834/2012-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nos
081/2013-CAD, 031/2015-CAD, 189/2015-CAD, 089/2016-CAD e 228/2016-CAD,
considerando o disposto no Parecer nº 363/2017-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 020/12, a ser celebrado entre esta Instituição e o
Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior
(MEC/SESu), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio
até 7 de julho de 2017.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de abril de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/05/2017. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |