R E S O L U Ç Ã O  N°  092/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/05/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 5º Termo  Aditivo ao Convênio nº 020/2012 a ser celebrado entre UEM / MEC/SESu.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 185 a 189 do Processo nº 11.834/2012-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 081/2013-CAD, 031/2015-CAD, 189/2015-CAD, 089/2016-CAD e 228/2016-CAD,

considerando o disposto no Parecer nº 363/2017-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 020/12, a ser celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior (MEC/SESu), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio até 7 de julho de 2017.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de abril de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/05/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)