R E S O L U Ç Ã O N° 093/2017-CAD
C E R T I D Ã O Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/05/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o XI Termo Aditivo ao Contrato/Convênio nº 454/2013 celebrado
entre a UEM/HUM / Município de Maringá/Secretaria Municipal de Saúde. |
Considerando o conteúdo
da fls. 406 a 426 do Processo nº 682/2014-PRO;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 122/2014-CAD, 078/2015-CAD, 129/2015-CAD,
020/2016-CAD, 131/2016-CAD, 171/2016CAD e 044/2017-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 239/2017-PJU,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o XI Termo Aditivo
ao Contrato/Convênio nº 454/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado
entre esta Instituição, por meio do Hospital Universitário Regional de Maringá
(HUM) e o Município de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde,
objetivando a alteração de valor do referido Contrato/Convênio, considerando a
Portaria nº 2.520/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2016 que habilita, no âmbito da
Rede Cegonha, leitos de Unidade Intermediário Neonatal Convencional - UNINCo e
a Portaria nº 3.064, de 28 de dezembro de 2016 que estabelece recursos no
montante anual de R$459.900,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e
novecentos reais) e mensal de R$38.325,00 (trinta e oito mil trezentos e vinte
e cinco reais) conforme produção, para o Município de Maringá para custeio dos
leitos UCINCo do Hospital Universitário Regional de Maringá. O valor do
contrato anteriormente pactuado em mensal de R$1.662.286,14 (um milhão,
seiscentos e sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e quatorze
centavos) e anual de R$19.947.433,68 (dezenove milhões, novecentos e quarenta e
sete mil, quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos) fica
reajustado, passando a ser mensal de R$1.700.611,14 (um milhão, setecentos mil,
seiscentos e onze reais e quatorze centavos) e anual de R$20.407.333,68 (vinte
milhões, quatrocentos e sete mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e
oito centavos), com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda)
parcela de 2016 de Transferência de Recursos do Fundo Nacional para o Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de abril de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/05/2017. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |