R E S O L U Ç Ã O  N°  093/2017-CAD

 

 

C E R T I D Ã O

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/05/2017.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o XI Termo Aditivo ao Contrato/Convênio nº 454/2013 celebrado entre a UEM/HUM / Município de Maringá/Secretaria Municipal de Saúde.

 

Considerando o conteúdo da fls. 406 a 426 do Processo nº 682/2014-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 122/2014-CAD, 078/2015-CAD, 129/2015-CAD, 020/2016-CAD, 131/2016-CAD, 171/2016CAD e 044/2017-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 239/2017-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o XI Termo Aditivo ao Contrato/Convênio nº 454/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição, por meio do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) e o Município de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a alteração de valor do referido Contrato/Convênio, considerando a Portaria nº 2.520/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2016 que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos de Unidade Intermediário Neonatal Convencional - UNINCo e a Portaria nº 3.064, de 28 de dezembro de 2016 que estabelece recursos no montante anual de R$459.900,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e novecentos reais) e mensal de R$38.325,00 (trinta e oito mil trezentos e vinte e cinco reais) conforme produção, para o Município de Maringá para custeio dos leitos UCINCo do Hospital Universitário Regional de Maringá. O valor do contrato anteriormente pactuado em mensal de R$1.662.286,14 (um milhão, seiscentos e sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos) e anual de R$19.947.433,68 (dezenove milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos) fica reajustado, passando a ser mensal de R$1.700.611,14 (um milhão, setecentos mil, seiscentos e onze reais e quatorze centavos) e anual de R$20.407.333,68 (vinte milhões, quatrocentos e sete mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos), com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016 de Transferência de Recursos do Fundo Nacional para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de abril de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/05/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)