R E S O L U Ç Ã
O N° 096/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/05/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Termo de Convênio
a ser celebrado entre UEM / Sociedade Beneficente Cristo Rei (Mandaguari-PR). |
Considerando o conteúdo
do Processo nº 7.528/2016-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 116/2017-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição, por meio do
Hemocentro Regional de Maringá e a Sociedade Beneficente Cristo Rei, da cidade
de Mandaguari-PR, objetivando a assistência hematológica e hemoterápica
pela UEM, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 034/ANVISA-MS
de 11 de junho de 2014 e Portaria nº 1.469/GM de 10 de julho de 2006 que dispõem
sobre o ressarcimento de custos operacionais de sangue e hemocomponentes ao
Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de abril de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/05/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |