R E S O L U Ç Ã O  N° 096/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/05/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM / Sociedade Beneficente Cristo Rei (Mandaguari-PR).

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 7.528/2016-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 116/2017-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição, por meio do Hemocentro Regional de Maringá e a Sociedade Beneficente Cristo Rei, da cidade de Mandaguari-PR, objetivando a assistência hematológica e hemoterápica pela UEM, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 034/ANVISA-MS de 11 de junho de 2014 e Portaria nº 1.469/GM de 10 de julho de 2006 que dispõem sobre o ressarcimento de custos operacionais de sangue e hemocomponentes ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de abril de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/05/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)