R E S O L U Ç Ã
O N°
097/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/05/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao recurso
interposto pelas servidoras Maria Eugênia Moreira Costa Ferreira e Yolanda
Shizue Aoki contra decisão contida na Resolução nº 034/2017-CI/CCH. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 2.192/2017-PRO;
considerando o disposto no Protocolizado nº 7.966/2016-DPE e
recursos posteriores, do servidor docente Ilton Jardim de Carvalho Júnior;
considerando que não consta edital da decisão do Departamento de
Geografia (DGE), tomada em reunião departamental no dia 14 de dezembro de 2016,
referente aos pedidos do servidor docente Ilton Jardim de Carvalho Júnior, o
que garantiria a contagem do prazo para protocolizar recursos pelo docente;
considerando a decisão do Conselho Interdepartamental do Centro de
Ciências Humanas, Letras e Artes (CI/CCH), que provê parcialmente o pedido de
recurso do servidor docente Ilton Jardim de Carvalho Júnior, determinando que
seu pedido seja avaliado em seu mérito pelo DGE, o que significa que, embora
haja possibilidade de inclusão de nomes no Plano Anual de Capacitação Docente
(PACD/2017) do DGE, essa decisão deve ser tomada pelo departamento, levando-se
em conta as políticas departamentais em sua totalidade,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelas servidoras docentes
Maria Eugênia Moreira Costa Ferreira e Yolanda Shizue Aoki, chefe e
chefe adjunta, respectivamente, do Departamento de Geografia (DGE), mantendo-se
a decisão do Conselho Interdepartamental do Centro de Ciências Humanas, Letras
e Artes (CI/CCH) constante na Resolução nº 034/2017-CI/CCH.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de abril de 2017.
Mauro Luciano Baesso.
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/05/2017. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |