R E S O L U Ç Ã O  N°  103/2017-CAD

 

CERTIDÃO

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/06/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê o pedido de reconsideração da Resolução nº 052/2017-CAD interposto pelo servidor Paulo Roberto Donadio.

 

Considerando o conteúdo das fls. 106 a 120 do Processo nº 1.326/2006-PRO;

considerando o disposto no Processo nº 422/1999, onde consta a data de retorno do servidor às suas atividades, em 31 de março de 2013;

considerando o pedido de cancelamento do afastamento do servidor para assumir cargo na Secretaria de Saúde do Município de Maringá, conforme autorização de disposição funcional constante na Resolução nº 602/2000-CAD;

considerando o pedido de reconsideração do servidor, que alega estar no exercício de suas funções;

considerando o disposto na Resolução nº 513/2003-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover o pedido de reconsideração da Resolução nº 052/2017-CAD interposto pelo servidor agente universitário Paulo Roberto Donadio, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá, devendo o servidor cumprir o Termo de Compromisso de Afastamento para Pós-Graduação, por 22 (vinte e dois) meses, a partir da data de defesa da tese, em 29 de setembro de 2016.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de maio de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/06/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)