R E S O L U Ç Ã O  N°  104/2017-CAD

 

 

 C E R T I D Ã O

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/06/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega a inclusão do servidor José Ozinaldo Alves de Sena no PACD/2017.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 218 a 219 do Processo nº 10.635/2016-PRO,

considerando que a vaga para pós doutoramento aprovada para o Departamento de Agronomia (DAG) no PACD/2017 deve ser utilizada pelo servidor docente William Mário de Carvalho Nunes;

considerando o disposto no Artigo 16 da Resolução nº 181/2016-CAD: “pode haver solicitação de inclusão/retificação de nomes no PACD após sua homologação, desde que não haja expansão no número de vagas e condicionada a exclusão, do PACD, de outro docente lotado no mesmo departamento e que a solicitação de inclusão/retificação, assim como a exclusão do docente que cede a vaga devem ser aprovadas pelo departamento de lotação;

considerando que as solicitações de retificação, de inclusão e de exclusão devem ser encaminhadas, após ciência do Centro de Ensino, pelo Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) ao Conselho de Administração para análise e deliberação, conforme o caput e o Parágrafo único do Artigo 19 da Resolução nº 277/2015-CAD;

considerando que o DAG não deu cumprimento aos artigos e resoluções supracitadas, onde se conclui que não há vaga que possibilite o afastamento do servidor docente José Ozinaldo Alves de Sena,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar a inclusão do servidor docente José Ozinaldo Alves de Sena, lotada no Departamento de Agronomia (DAG), no Plano Anual de Capacitação Docente (PACD/2017).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de maio de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/06/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)