R E S O L U Ç Ã
O N°
104/2017-CAD
C E
R T I D Ã O Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/06/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega a inclusão do servidor
José Ozinaldo Alves de Sena no PACD/2017. |
Considerando o conteúdo das fls. 218 a 219 do Processo nº
10.635/2016-PRO,
considerando que a vaga para pós
doutoramento aprovada para o Departamento de Agronomia (DAG) no PACD/2017 deve
ser utilizada pelo servidor docente William Mário de Carvalho Nunes;
considerando o disposto no Artigo 16 da
Resolução nº 181/2016-CAD: “pode haver solicitação de inclusão/retificação de
nomes no PACD após sua homologação, desde que não haja expansão no número de
vagas e condicionada a exclusão, do PACD, de outro docente lotado no mesmo
departamento e que a solicitação de inclusão/retificação, assim como a exclusão
do docente que cede a vaga devem ser aprovadas pelo departamento de lotação;
considerando que as solicitações de
retificação, de inclusão e de exclusão devem ser encaminhadas, após ciência do
Centro de Ensino, pelo Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) ao
Conselho de Administração para análise e deliberação, conforme o caput e o Parágrafo único do Artigo 19
da Resolução nº 277/2015-CAD;
considerando que o DAG não deu cumprimento
aos artigos e resoluções supracitadas, onde se conclui que não há vaga que
possibilite o afastamento do servidor docente José Ozinaldo Alves de Sena,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar a inclusão do servidor docente José Ozinaldo
Alves de Sena, lotada no Departamento de Agronomia (DAG), no Plano Anual de
Capacitação Docente (PACD/2017).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de maio de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/06/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |