R E S O L U Ç Ã O  N°  108/2017-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/06/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento à solicitação do HUM/DEE de alteração da Resolução nº 182/2016-CAD.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 986/2017-HUM/DAI;

considerando o disposto na Resolução nº 278/2015-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento à solicitação do Hospital Universitário Regional de Maringá / Diretoria de Enfermagem (DEE), de alteração da Resolução nº 182/2016-CAD, no que se refere à diminuição do quantitativo de vagas ofertadas para o Plano Anual de Capacitação Técnica Stricto Sensu (PACT/2017) para a DEE.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de maio de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso.

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/06/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)