R E S O L U Ç Ã
O N°
108/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/06/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento à
solicitação do HUM/DEE de alteração da Resolução nº 182/2016-CAD. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 986/2017-HUM/DAI;
considerando o disposto na Resolução nº 278/2015-CAD,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento à solicitação do
Hospital Universitário Regional de Maringá / Diretoria de Enfermagem (DEE), de alteração
da Resolução nº 182/2016-CAD, no que se refere à diminuição do quantitativo de
vagas ofertadas para o Plano Anual de Capacitação Técnica Stricto Sensu (PACT/2017) para a DEE.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de maio de 2017.
Mauro Luciano Baesso.
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/06/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |