R E S O L U Ç Ã
O N°
111/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/06/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo de Cooperação e o Convênio de Mobilidade Acadêmica
a ser celebrado entre a UEM / Università degli Studi di Camerino UNICAM (Itália). |
Considerando o conteúdo do Processo nº 6.739/2016-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 403/2017-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação a ser celebrado
entre esta Instituição e a Università degli Studi di Camerino (UNICAM) - Itália,
objetivando a cooperação incondicional em seus diversos departamentos e
estruturas administrativas; o intercâmbio de equipes de ensino e de pesquisa;
pesquisa científica conjunta; o intercâmbio de trabalhos e publicações
científicas; o intercâmbio de informações concernentes às práticas e
experiências acadêmico-administrativas; estágios e visitas estudantis;
participação em comissões de avaliação e intercâmbios culturais e esportivos.
Art. 2º Aprovar o Convênio de Mobilidade Acadêmica a ser
celebrado entre esta Instituição e a Università degli Studi di Camerino
(UNICAM) - Itália, objetivando a cooperação acadêmica na área de Direito, a fim
de promover o intercâmbio de docentes/pesquisadores, alunos de pós-graduação, alunos
de graduação (com reconhecimento mútuo de estudos de graduação) e membros da
equipe técnico-administrativa das respectivas instituições.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de maio 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/06/2017. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |