R E S O L U Ç Ã O  N°  111/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/06/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo de Cooperação e o Convênio de Mobilidade Acadêmica a ser celebrado entre a UEM / Università degli Studi di Camerino UNICAM (Itália).

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 6.739/2016-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 403/2017-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação a ser celebrado entre esta Instituição e a Università degli Studi di Camerino (UNICAM) - Itália, objetivando a cooperação incondicional em seus diversos departamentos e estruturas administrativas; o intercâmbio de equipes de ensino e de pesquisa; pesquisa científica conjunta; o intercâmbio de trabalhos e publicações científicas; o intercâmbio de informações concernentes às práticas e experiências acadêmico-administrativas; estágios e visitas estudantis; participação em comissões de avaliação e intercâmbios culturais e esportivos.

Art. 2º Aprovar o Convênio de Mobilidade Acadêmica a ser celebrado entre esta Instituição e a Università degli Studi di Camerino (UNICAM) - Itália, objetivando a cooperação acadêmica na área de Direito, a fim de promover o intercâmbio de docentes/pesquisadores, alunos de pós-graduação, alunos de graduação (com reconhecimento mútuo de estudos de graduação) e membros da equipe técnico-administrativa das respectivas instituições.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de maio 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/06/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)