R E S O L U Ç Ã O  N°  112/2017-CAD

 

 

CERTIDÃO

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/06/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Cooperação Técnica nº 051/2016 celebrado entre UEM / Estado do Paraná / SETI / SEDS / SEJU / SEAP / Casa Civil / UEPG / UEL / UNICENTRO.

 

Considerando o conteúdo do Processo n° 4.473/2017-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 530/2017-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico nº 051/2016 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social (SEDS), a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos (SEJU), a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), a Casa Civil, a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual de Londrina (UEL) e a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), objetivando o desenvolvimento de ações para execução do Programa de Residência Técnica, por meio de Curso de Especialização em Gestão Pública, no âmbito da SETI, SEDS, SEJU, SEAP e Casa Civil, ofertado pela UEPG, na modalidade a distância, em conjunto com a UEM, UEL e a UNICENTRO, sendo o curso de pós-graduação lato sensu destinado para residentes técnicos e servidores estaduais.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de maio de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/06/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)