R E S O L U Ç Ã
O N°
112/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/06/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Cooperação
Técnica nº 051/2016 celebrado entre UEM / Estado do Paraná / SETI / SEDS /
SEJU / SEAP / Casa Civil / UEPG / UEL / UNICENTRO. |
Considerando o conteúdo
do Processo n° 4.473/2017-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 530/2017-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico nº 051/2016 e
seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, o Estado do
Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior (SETI), a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social
(SEDS), a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos (SEJU),
a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), a Casa Civil,
a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual de
Londrina (UEL) e a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), objetivando
o desenvolvimento de ações para execução do Programa de Residência Técnica, por
meio de Curso de Especialização em Gestão Pública, no âmbito da SETI, SEDS,
SEJU, SEAP e Casa Civil, ofertado pela UEPG, na modalidade a distância, em
conjunto com a UEM, UEL e a UNICENTRO, sendo o curso de pós-graduação lato sensu destinado para residentes
técnicos e servidores estaduais.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de maio de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/06/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |