R E S O L U Ç Ã O  N°  115/2017-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/06/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Cooperação Mútua para concessão de Estágio Curricular Supervisionado a ser celebrado entre a UEM e o Estado de Mato Grosso do Sul / SEJUSP / CGP / Unidade Regional de Perícias e Identificação de Dourados.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.894/2017-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 405/2017-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Mútuo para Concessão de Estágio Curricular Supervisionado, e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), com a interveniência da Coodenadoria Geral de Perícias (CGP), sendo executora direta a Unidade Regional de Perícias e Identificação de Dourados, objetivando regular a cooperação entre os celebrantes, sem qualquer repasse de recursos financeiros, assim como não acarretar qualquer vínculo de natureza trabalhista/empregatícia para nenhuma das partes, proporcionando apenas condições para o desenvolvimento de Estágio curricular obrigatório, visando o processo de ensino-aprendizagem prática nos cursos de graduação oferecidos pela UEM nas unidades vinculadas à Coordenadoria Geral de Perícias.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de maio de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/06/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)