R E S O L U Ç Ã
O N°
115/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/06/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Cooperação
Mútua para concessão de Estágio Curricular Supervisionado a ser celebrado
entre a UEM e o Estado de Mato Grosso do Sul / SEJUSP / CGP / Unidade
Regional de Perícias e Identificação de Dourados. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 2.894/2017-PRO;
considerando o disposto no
Parecer nº 405/2017-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Mútuo para Concessão de
Estágio Curricular Supervisionado, e seu respectivo Plano de Trabalho, a
ser celebrado entre esta Instituição e o Estado de Mato Grosso do Sul por
intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), com
a interveniência da Coodenadoria Geral de Perícias (CGP), sendo executora
direta a Unidade Regional de Perícias e Identificação de Dourados, objetivando regular
a cooperação entre os celebrantes, sem qualquer repasse de recursos
financeiros, assim como não acarretar qualquer vínculo de natureza
trabalhista/empregatícia para nenhuma das partes, proporcionando apenas
condições para o desenvolvimento de Estágio curricular obrigatório, visando o
processo de ensino-aprendizagem prática nos cursos de graduação oferecidos pela
UEM nas unidades vinculadas à Coordenadoria Geral de Perícias.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de maio de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/06/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |