R E S O L U Ç Ã
O N°
116/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/06/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
a ser celebrado entre a UEM e a Universidade de São Paulo. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 8.747/2015-PRO;
considerando o disposto no
Parecer nº 450/2017-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano
de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de São
Paulo (USP), objetivando conceder estágios a alunos regularmente matriculados
na Instituição de Ensino, e que venham frequentando, efetivamente, os cursos de
graduação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de maio de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/06/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |