R E S O L U Ç Ã
O N°
117/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/06/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
a ser celebrado entre a UEM e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná
(UNIOESTE) e revoga a Resolução nº 196/2016-CAD. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 7.506/2012-PRO;
considerando o disposto no
Parecer nº 450/2017-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio para concessão de Estágio
curricular obrigatório e não obrigatório e seu Plano de Trabalho, a ser celebrado
entre esta Instituição e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE),
objetivando a concessão mútua de Campo de Estágio Curricular para alunos
regularmente matriculados e com frequência nos Cursos da UNIOESTE e UEM,
proporcionando a oportunidade de realização de Estágio Curricular Obrigatório e
Estágio Curricular não Obrigatório nas dependências de ambas as instituições,
observando qual das partes perfará Unidade Concedente ou Instituição de Ensino
em cada caso.
Paragráfo
Primeiro: O estágio, objeto do presente
convênio, não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, cabendo a Unidade
Concedente do campo de estágio oferecer ao acadêmico-estagiário condições de
desenvolvimento das atividades previstas para o estágio em locais afins aos
cursos, que os estágiarios estejam regularmente frequentando
Paragráfo
Segundo: A implementação dos estágios deverá
ser precedida de análise e deliberação dos setores/áreas de interesse do campo
de estágio, e de prévia negociação entre as partes, avaliando-se a possibilidade
de implementação, número de vagas, os recursos envolvidos, e demais
especificidades que se apresentarem a cada caso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Resolução nº 196/2016-CAD
e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de maio de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/06/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |