R E S O L U Ç Ã O  N°  117/2017-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/06/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) e revoga a Resolução nº 196/2016-CAD.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 7.506/2012-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 450/2017-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio para concessão de Estágio curricular obrigatório e não obrigatório e seu Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), objetivando a concessão mútua de Campo de Estágio Curricular para alunos regularmente matriculados e com frequência nos Cursos da UNIOESTE e UEM, proporcionando a oportunidade de realização de Estágio Curricular Obrigatório e Estágio Curricular não Obrigatório nas dependências de ambas as instituições, observando qual das partes perfará Unidade Concedente ou Instituição de Ensino em cada caso.

Paragráfo Primeiro: O estágio, objeto do presente convênio, não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, cabendo a Unidade Concedente do campo de estágio oferecer ao acadêmico-estagiário condições de desenvolvimento das atividades previstas para o estágio em locais afins aos cursos, que os estágiarios estejam regularmente frequentando

Paragráfo Segundo: A implementação dos estágios deverá ser precedida de análise e deliberação dos setores/áreas de interesse do campo de estágio, e de prévia negociação entre as partes, avaliando-se a possibilidade de implementação, número de vagas, os recursos envolvidos, e demais especificidades que se apresentarem a cada caso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 196/2016-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de maio de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/06/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)