R E S O L U Ç Ã
O N°
118/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/06/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Segundo Termo
Aditivo ao Convênio PROAP nº 817627/2015 a ser celebrado entre UEM / CAPES. |
Considerando o conteúdo
das fls. 174 a 183 do Processo nº 5.622/2015-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nos
222/2015-CAD e 087/2016-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 446/2017-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio PROAP nº 817627/2015
a ser celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a prorrogação do prazo de
vigência, até 31 de agosto de 2017 e
consequente alteração dos cronogramas de execução e desembolso, ficando as
demais cláusulas inalteradas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de maio de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/06/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |