R E S O L U Ç Ã O  N°  118/2017-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/06/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Segundo Termo Aditivo ao Convênio PROAP nº 817627/2015 a ser celebrado entre UEM / CAPES.

 

Considerando o conteúdo das fls. 174 a 183 do Processo nº 5.622/2015-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 222/2015-CAD e 087/2016-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 446/2017-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio PROAP nº 817627/2015 a ser celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a prorrogação do prazo de vigência, até 31 de agosto de 2017 e consequente alteração dos cronogramas de execução e desembolso, ficando as demais cláusulas inalteradas.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de maio de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/06/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)