R E S O L U Ç Ã
O N°
119/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/06/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 2º Aditamento (Emenda
2) ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a UEM / Quintiles Brasil Ltda (ORPC). |
Considerando o conteúdo das fls. 259 a 297 do Processo nº 9.276/2014-PRO;
considerando
do disposto no Parecer nº 243/2017-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Aditamento (Emenda
2) ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre esta Instituição e
a empresa Quintiles Brasil Ltda. (ORPC), objetivando a inclusão de
valor relativa a taxa de visita no item Taxa de Transporte Médico.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de maio de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/06/2017. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |