R E S O L U Ç Ã O  N°  119/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/06/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 2º Aditamento (Emenda 2) ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a UEM /  Quintiles Brasil Ltda (ORPC).

 

Considerando o conteúdo das fls. 259 a 297 do Processo nº 9.276/2014-PRO;

considerando do disposto no Parecer nº 243/2017-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 2º Aditamento (Emenda 2) ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre esta Instituição e a empresa Quintiles Brasil Ltda. (ORPC), objetivando a inclusão de valor relativa a taxa de visita no item Taxa de Transporte Médico.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de maio de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/06/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)