R E S O L U Ç Ã
O N°
121/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/06/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Contrato de
Prestação de Serviços a ser celebrado entre a UEM / Fundação de Apoio à
Pesquisa Cientifica e Tecnológica - Fundação Eliseu Alves. |
Considerando o conteúdo
do Processo n° 4.222/2017-PRO;
considerando o disposto na Resolução no 461/2008-CAD;
considerando o valor previsto no projeto para
remuneração de pessoal;
considerando a Cláusula Oitava do Contrato ao que
se refere as sanções (multas) que poderão ser aplicadas à contratada (UEM) em
caso de descumprimento das obrigações;
considerando o despacho exarado pela Procuradoria
Jurídica da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços a ser
celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio à Pesquisa Cientifica e Tecnológica - Fundação Eliseu
Alves,
objetivando a execução dos serviços técnicos especializados nas áreas de Ictioplâncton e Pesca Experimental na sub-bacia
do rio Taquari, que deve contemplar a “Elaboração de Estudos de Avaliação de
Implantação de Empreendimentos Hidrelétricos na Região Hidrográfica do Rio
Paraguai e para Suporte à Elaboração do Plano de Recursos Hídricos”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de maio de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/06/2017.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |