R E S O L U Ç Ã O  N°  121/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/06/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre a UEM / Fundação de Apoio à Pesquisa Cientifica e Tecnológica - Fundação Eliseu Alves.

 

Considerando o conteúdo do Processo n° 4.222/2017-PRO;

considerando o disposto na Resolução no 461/2008-CAD;

considerando o valor previsto no projeto para remuneração de pessoal;

considerando a Cláusula Oitava do Contrato ao que se refere as sanções (multas) que poderão ser aplicadas à contratada (UEM) em caso de descumprimento das obrigações;

considerando o despacho exarado pela Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio à Pesquisa Cientifica e Tecnológica - Fundação Eliseu Alves, objetivando a execução dos serviços técnicos especializados nas áreas de Ictioplâncton e Pesca Experimental na sub-bacia do rio Taquari, que deve contemplar a “Elaboração de Estudos de Avaliação de Implantação de Empreendimentos Hidrelétricos na Região Hidrográfica do Rio Paraguai e para Suporte à Elaboração do Plano de Recursos Hídricos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de maio de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/06/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)