R E S O L U Ç Ã O  N° 122/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/07/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Acordo para Condução de Pesquisa Clínica - Estudo Basics a ser celebrado entre UEM / Associação do Sanatório Sírio/Hospital do Coração.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 8.598/2016-PRO;

considerando o disposto no Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993;

considerando o disposto nos Artigos 99 e 103 da Lei Estadual nº 15.608/2007;

considerando o disposto na Resolução nº 101/2016-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 097/2016-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Acordo para Condução de Pesquisa Clínica - Estudo Basics, a ser celebrado entre esta Instituição, por meio do Núcleo de Pesquisa Clínica e Bioequivalência do Hospital Universitário Regional de Maringá e a Associação do Sanatório Sírio mantenedora do Hospital do Coração na cidade de São Paulo, objetivando o desenvolvimento da pesquisa clínica mediante a utilização de seus equipamentos necessários à condução da pesquisa: BaSICS - Balanced Solution versus Saline in Intensive Care Study - Estudo randomizado, fatorial 2x2, para avaliar o efeito de uma solução cristaloide balanceada em comparação ao cloreto de sódio a 0,9%, e infusão rápida versus lenta, nos desfechos clínicos de pacientes gravemente enfermos.

Parágrafo único. Esta pesquisa não é de interesse da indústria farmacêutica, não tem fins lucrativos, apenas interesse acadêmico dos pesquisadores envolvidos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de maio de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/07/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)