R E S O L U Ç Ã
O N°
123/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/06/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a 5ª Carta Aditiva nº 01.09.0567.05 ao Convênio nº
01.09.0567.00 celebrado entre UEM / FINEP. |
Considerando o conteúdo das fls. 906 a 911 do Processo nº 12.185/2009-PRO;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 059/2010-CAD, 041/2013-CAD,
080/2015-CAD, 130/2016-CAD e 035/2017-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 447/2017-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a 5ª Carta
Aditiva nº 01.09.0567.05 ao Convênio nº 01.09.0567.00 celebrado entre esta
Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a
prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas
Final, para 9 de junho de 2017 e 8 de agosto de 2017, respectivamente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de maio de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/06/2017. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |