R E S O L U Ç Ã
O N°
124/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/06/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Convênio de Concessão
de Estágio a ser celebrado entre a UEM e a Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (EMBRAPA). |
Considerando o conteúdo do Processo nº 4.352/2017-PRO;
considerando o disposto no
Parecer nº 534/2017-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio de Concessão de Estágio, a ser celebrado
entre esta Instituição e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
(EMBRAPA), objetivando estabelecer as condições indispensáveis à viabilização
de concessão de estágio de complementação educacional, pela EMBRAPA, a alunos
regularmente matriculados e com efetiva frequência em relação aos
cursos/programas de ensino ministrados pela Instituição de Ensino, em especial
os cursos de: Agronomia, Bioquímica, Engenharia de Alimentos, Tecnologia em
Biotecnologia, Zootecnia, Engenharia Agrícola, Medicina Veterinária, Tecnologia
em Alimentos, Tecnologia em Meio Ambiente e Ciências Biológicas, com vigência
de 60 meses (cinco anos), a contar da data de sua assinatura.
Paragráfo Único:
Os estágios previstos neste Convênio devem ser realizados nas dependências da
EMBRAPA, consoante explicitado nos correspondentes Termos de Compromisso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de maio de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/06/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |