R E S O L U Ç Ã O  N°  124/2017-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/06/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Convênio de Concessão de Estágio a ser celebrado entre a UEM e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA).

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 4.352/2017-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 534/2017-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Convênio de Concessão de Estágio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), objetivando estabelecer as condições indispensáveis à viabilização de concessão de estágio de complementação educacional, pela EMBRAPA, a alunos regularmente matriculados e com efetiva frequência em relação aos cursos/programas de ensino ministrados pela Instituição de Ensino, em especial os cursos de: Agronomia, Bioquímica, Engenharia de Alimentos, Tecnologia em Biotecnologia, Zootecnia, Engenharia Agrícola, Medicina Veterinária, Tecnologia em Alimentos, Tecnologia em Meio Ambiente e Ciências Biológicas, com vigência de 60 meses (cinco anos), a contar da data de sua assinatura.

Paragráfo Único: Os estágios previstos neste Convênio devem ser realizados nas dependências da EMBRAPA, consoante explicitado nos correspondentes Termos de Compromisso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de maio de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/06/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)