R E S O L U Ç Ã O  N°  132/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/06/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso administrativo interposto por Fernanda Maria Marins Ocampos contra resultado final de teste seletivo para professor temporário aberto pelo Edital nº 237/2016-PRH.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 2.025/2017-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 740/2002-PRO;

considerando o disposto no Edital nº 237/2016-PRH;

considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica (PJU), datado de 2 de maio de 2017;

considerando a ata de revisão da nota da prova escrita da candidata recorrente;

considerando os pareceres individuais dos membros da Comissão de Seleção,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso administrativo interposto por Fernanda Maria Marins Ocampos, contra resultado final de teste seletivo para professor temporário aberto pelo Edital nº 237/2016-PRH, na área de conhecimento (38) Farmácia, do Departamento de Farmácia (DFA).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de junho de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/06/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)