R E S O L U Ç Ã
O N°
132/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/06/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao recurso
administrativo interposto por Fernanda Maria Marins Ocampos contra resultado
final de teste seletivo para professor temporário aberto pelo Edital nº
237/2016-PRH. |
Considerando o conteúdo
do Protocolizado nº 2.025/2017-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 740/2002-PRO;
considerando o disposto no Edital nº 237/2016-PRH;
considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica
(PJU), datado de 2 de maio de 2017;
considerando a ata de revisão da nota da prova
escrita da candidata recorrente;
considerando os pareceres individuais dos membros
da Comissão de Seleção,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Negar provimento ao recurso administrativo
interposto por Fernanda Maria Marins Ocampos, contra resultado final de
teste seletivo para professor temporário aberto pelo Edital nº 237/2016-PRH, na
área de conhecimento (38) Farmácia, do Departamento de Farmácia (DFA).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de junho de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/06/2017. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |