R E S O L U Ç Ã
O N°
134/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/06/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê
recurso administrativo interposto pelo candidato André Luiz Cazetta anulando o teste seletivo para professor
temporário aberto pelo Edital nº 237/2016-PRH. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado
nº 2.195/2017;
considerando o disposto na Resolução nº 740/2002-CAD;
considerando o disposto no Edital nº 237/2016-PRH;
considerando o disposto no parecer da Procuradoria
Jurídica (PJU), datado de 4 de maio de 2017, sugerindo a nulidade do teste
seletivo;
considerando o disposto nas súmulas nºs 364 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF);
considerando a disposto na Lei Federal nº 12.527/2011,
de acesso a informação;
considerando o disposto no Artigo 37 da Constituição
Federal,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover o recurso administrativo interposto
pelo candidato André Luiz Cazetta, anulando
o teste seletivo para professor temporário aberto pelo Edital nº 237/2016-PRH, na
área de conhecimento: (20) Química Geral, do Departamento de Química (DQI).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de junho de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/06/2017. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |