R E S O L U Ç Ã O  N°  134/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/06/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê recurso administrativo interposto pelo candidato André Luiz Cazetta anulando o teste seletivo para professor temporário aberto pelo Edital nº 237/2016-PRH.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 2.195/2017;

considerando o disposto na Resolução nº 740/2002-CAD;

considerando o disposto no Edital nº 237/2016-PRH;

considerando o disposto no parecer da Procuradoria Jurídica (PJU), datado de 4 de maio de 2017, sugerindo a nulidade do teste seletivo;

considerando o disposto nas súmulas s 364 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF);

considerando a disposto na Lei Federal nº 12.527/2011, de acesso a informação;

considerando o disposto no Artigo 37 da Constituição Federal,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover o recurso administrativo interposto pelo candidato André Luiz Cazetta, anulando o teste seletivo para professor temporário aberto pelo Edital nº 237/2016-PRH, na área de conhecimento: (20) Química Geral, do Departamento de Química (DQI).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de junho de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/06/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)