R E S O L U Ç Ã
O N°
145/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/06/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere a proposta
apresentada por Genivalda Aparecida
Carneiro Castellani de quitação de débito com a Instituição. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 3.168/2017-PRO;
considerando o disposto na manifestação da
Procuradoria Jurídica (PJU), com data de 5 de abril de
2017;
considerando o disposto no Artigo 18, Inciso
XV do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Lei Federal nº
9.298/1996, que alterou a redação do § 1º do Artigo 52 da Lei nº 8.078/1990 (Código
de Defesa do Consumidor), e que a multa pactuada de 10% (dez por cento) sobre o
valor da parcela foi desconsiderada, sendo que os cálculos apresentados e os
demonstrativos de débito foram efetuados com a multa no percentual de 2% (dois
por cento) a partir do mês de agosto de 1996, data da edição da alteração da
Lei;
considerando que o Conselho de
Administração cancelou os débitos referentes aos períodos não cursados, tendo
em vista o conflito existente entre a referida previsão do Código de Defesa do
Consumidor e a edição da Resolução nº 075/98-CAD e a penalidade no valor de 20%
(vinte por cento) sobre o valor das parcelas vincendas não foi aplicada, visto
que destinou-se aos novos contratos,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a proposta de pagamento de ação ordinária de cobrança em
face de Genivalda Aparecida Carneiro Castellani, tendo em vista o
descomprimento da cláusula do Termo de Realização de Curso e Condições de Matrícula
do Curso de Extensão de Formação de Professores para a Educação Especial.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de junho de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/06/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |