R E S O L U Ç Ã O  N°  145/2017-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/06/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere a proposta apresentada por  Genivalda Aparecida Carneiro Castellani de quitação de débito com a Instituição.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 3.168/2017-PRO;

considerando o disposto na manifestação da Procuradoria Jurídica (PJU), com data de 5 de abril de 2017;

considerando o disposto no Artigo 18, Inciso XV do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Lei Federal nº 9.298/1996, que alterou a redação do § 1º do Artigo 52 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e que a multa pactuada de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela foi desconsiderada, sendo que os cálculos apresentados e os demonstrativos de débito foram efetuados com a multa no percentual de 2% (dois por cento) a partir do mês de agosto de 1996, data da edição da alteração da Lei;

considerando que o Conselho de Administração cancelou os débitos referentes aos períodos não cursados, tendo em vista o conflito existente entre a referida previsão do Código de Defesa do Consumidor e a edição da Resolução nº 075/98-CAD e a penalidade no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor das parcelas vincendas não foi aplicada, visto que destinou-se aos novos contratos,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir a proposta de pagamento de ação ordinária de cobrança em face de Genivalda Aparecida Carneiro Castellani, tendo em vista o descomprimento da cláusula do Termo de Realização de Curso e Condições de Matrícula do Curso de Extensão de Formação de Professores para a Educação Especial.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/06/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)