R E S O L U Ç Ã
O N°
146/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/06/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere a proposta apresentada
pela ex-servidora Beatriz Bittencourt Collere Hanff de quitação de débito com
a Instituição. |
Considerando o conteúdo
do Protocolizado n° 4.310/2017-PRO;
considerando o disposto no relatório apresentado
pela Procuradoria Jurídica (PJU);
considerando o disposto no Código de Processo
Civil;
considerando o disposto no Parecer nº 062/2017-ACI,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a proposta
apresentada pela ex-servidora docente Beatriz Bittencourt Collere Hanff, de quitação de débito com a
Instituição, oriundo do Termo de Compromisso de afastamento para realização de
curso de pós-graduação junto a Pontifícia Católica de São Paulo, no valor de R$
86.862,40 (oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta e
dois reais e quarenta centavos).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de junho de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/06/2017. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |