R E S O L U Ç Ã O  N°  146/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/06/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere a proposta apresentada pela ex-servidora Beatriz Bittencourt Collere Hanff de quitação de débito com a Instituição.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n° 4.310/2017-PRO;

considerando o disposto no relatório apresentado pela Procuradoria Jurídica (PJU);

considerando o disposto no Código de Processo Civil;

considerando o disposto no Parecer nº 062/2017-ACI,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir a proposta apresentada pela ex-servidora docente Beatriz Bittencourt Collere Hanff, de quitação de débito com a Instituição, oriundo do Termo de Compromisso de afastamento para realização de curso de pós-graduação junto a Pontifícia Católica de São Paulo, no valor de R$ 86.862,40 (oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de junho de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/06/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)