R E S O L U Ç Ã
O N°
147/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/06/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê, parcialmente, o recurso
administrativo interposto pelo requerente Marcus Vinicius Araujo Batista de
Matos, em face do resultado final do teste seletivo aberto pelo Edital nº
237/2016. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 1.994/2017-PRO;
considerando o disposto na manifestação da Procuradoria Jurídica;
considerando o disposto na Lei Complementar nº 108 de 18 de maio
de 2005;
considerando o disposto no Decreto Estadual nº 4.512, de 1º de
abril de 2009,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover, parcialmente, o recurso administrativo interposto pelo requerente Marcus
Vinicius Araujo Batista de Matos, em face do resultado final do teste
seletivo para profesor temporário, aberto pelo Edital nº 237/2016, na área do
conhecimento (50) Teoria Geral do Direito, do Departamento de Direito Público, assegurando
ao requerente o acesso as provas escritas e respectivo gabarito, a avaliação
realizada referente à prova didática e a avaliação do currículo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de junho de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/06/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |