R E S O L U Ç Ã O  N°  147/2017-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/06/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

 

Provê, parcialmente, o recurso administrativo interposto pelo requerente Marcus Vinicius Araujo Batista de Matos, em face do resultado final do teste seletivo aberto pelo Edital nº 237/2016.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 1.994/2017-PRO;

considerando o disposto na manifestação da Procuradoria Jurídica;

considerando o disposto na Lei Complementar nº 108 de 18 de maio de 2005;

considerando o disposto no Decreto Estadual nº 4.512, de 1º de abril de 2009,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover, parcialmente, o recurso administrativo interposto pelo requerente Marcus Vinicius Araujo Batista de Matos, em face do resultado final do teste seletivo para profesor temporário, aberto pelo Edital nº 237/2016, na área do conhecimento (50) Teoria Geral do Direito, do Departamento de Direito Público, assegurando ao requerente o acesso as provas escritas e respectivo gabarito, a avaliação realizada referente à prova didática e a avaliação do currículo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/06/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)