R E S O L U Ç Ã O N° 148/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/06/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Concede
licença sem vencimentos ao servidor Denilson
Marinho de Oliveira. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 3.443/2017-DPE;
considerando o disposto na Resolução nº 190/2014-CAD;
considerando a concordância da chefia imediata do servidor,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Conceder licença sem vencimentos, para o
trato de interesses particulares, ao servidor agente universitário Denilson Marinho de Oliveira, lotado na Prefeitura do Câmpus (PCU), pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 10 de julho de 2017.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de junho de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/06/2017. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |