R E S O L U Ç Ã
O N°
154/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/08/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê o pedido de
reconsideração da Resolução nº 097/2017-CAD interposto pelas servidoras Maria
Eugênia Moreira Costa Ferreira e Yolanda Shizue Aoki. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 4.584/2017-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 277/2015-CAD;
considerando o Processo Administrativo Especial nº 12.133/2016-PRO,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover o pedido de reconsideração da Resolução nº 097/2017-CAD
interposto pelas servidoras Maria Eugênia Moreira Costa Ferreira e Yolanda
Shizue Aoki, chefe e chefe adjunta, respectivamente, do Departamento de
Geografia (DGE), mantendo-se o indeferimento do DGE à solicitação protocolizada
sob nº 7.966/2016-DPE e o recurso protocolizado sob nº 11.717/2016-PRO.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de 2017.
Mauro Luciano Baesso.
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/08/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |