R E S O L U Ç Ã O  N°  154/2017-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/08/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê o pedido de reconsideração da Resolução nº 097/2017-CAD interposto pelas servidoras Maria Eugênia Moreira Costa Ferreira e Yolanda Shizue Aoki.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 4.584/2017-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 277/2015-CAD;

considerando o Processo Administrativo Especial nº 12.133/2016-PRO,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover o pedido de reconsideração da Resolução nº 097/2017-CAD interposto pelas servidoras Maria Eugênia Moreira Costa Ferreira e Yolanda Shizue Aoki, chefe e chefe adjunta, respectivamente, do Departamento de Geografia (DGE), mantendo-se o indeferimento do DGE à solicitação protocolizada sob nº 7.966/2016-DPE e o recurso protocolizado sob nº 11.717/2016-PRO.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de agosto de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso.

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/08/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)